segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Quem deve fazer a inspeção veicular ambiental


Devem fazer a inspeção todos os veículos registrados na cidade de São Paulo:
- ônibus, microônibus, vans e demais veículos similares usados para o serviço de transporte público e de passageiros;
- caminhões e demais veículos similares usados para o transporte de cargas;
- camionetas de uso misto, vans, peruas, utilitários, picapes e automóveis;
- motocicletas , motonetas e triciclos de uso urbano.

Estão excluídos da obrigatoriedade da realização da inspeção veicular:
- veículos cujo ano de fabricação é o mesmo do ano em exercício, ou o ano de fabricação é o ano anterior, e realizou seu primeiro licenciamento no ano em exercício, bem como os veículos que forem transferidos de outro Município ou do Distrito Federal para o Município de São Paulo, apenas e tão somente no ano da efetivação da transferência, estão dispensados da inspeção. ( regra válida SOMENTE no ano da efetivação da transferência).
- veiculos equipados com motor 2 tempos, movidos a apenas gás metano, veículos hibridos movidos por motor a combustão interna e elétrico, veículos de coleção, veiculos concebidos unicamente para aplicações militares , agrícolas, de competição, tratores, máquinas de terraplanagem e pavimentação e outros de aplicação especial sem procedimentos específicos para obtenção de licença para uso da configuração de veiculo ou motos - LCVM.

A Inspeção deve ser realizada de acordo com o final da placa dos veículos, conforme CALENDÁRIO.


É possível requerer a isenção da inspeção ?
Quem tem veiculo registrado em São Paulo mas que circula somente fora dos limites da Região Metropolitana de São Paulo pode entrar com REQUERIMENTO devidamente fundamentado junto à Secretaria do Verde para obter autorização para não realizar a inspeção veicular no ano em exercício.
Veja como proceder consultando o item  ISENÇÂO.

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