ISENÇÃO 2012
| Procedimentos | Prazos |
| Modelos | Observações importantes |
Procedimentos para solicitação da isenção da Inspeção veicular - Exercício 2012
O proprietário ou arrendatário mercantil que tenha o seu veiculo licenciado no município de São Paulo, mas que o utilize exclusivamente em outro município poderá ingressar com requerimento, devidamente fundamentado, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sujeito à deliberação do Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT, a fim de autorizá-lo a não realizar a inspeção veicular.
Os veículos licenciados no município de São Paulo, mas utilizados na região Metropolitana da Grande São Paulo, continuam sujeitos à inspeção veicular.
O requerimento deverá ser autuado como processo administrativo em até 60 dias antes da data limite do licenciamento, sob pena de indeferimento liminar, contendo cópias dos seguintes documentos:
I – Quando se tratar de proprietário pessoa jurídica:
a) Requerimento devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida, conforme modelo em anexo
b Cópia simples do Ato de constituição atualizado, contendo suas filiais.
c) Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo que pretenda a isenção em nome do requerente.
d) Comprovação de que o veículo circula fora da Região Metropolitana de São Paulo por meio da apresentação de cópia simples da apólice do seguro, cópia simples do contrato de locação ou cópia do contrato de prestação de serviço do veículo ou outro comprovante de vinculo com o município onde o veículo circula.
e) Documento que comprove a qualidade do subscritor do requerimento como representante da pessoa jurídica acompanhado de cópia de cédula de identidade, quando for o caso,
f) As procurações apresentadas deverão ter firma reconhecida.
g) os pedidos referentes à isenção de frota superior a 10 veículos deverão vir acompanhados de CD contendo o arquivo digital editável, com planilha dos veículos, conforme modelo disposto no requerimento, sendo que para cada final de placa deverá ser autuado um processo administrativo
II – Quando se tratar de pessoa física:
a) Requerimento devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida, conforme modelo em anexo
b) Cópia simples do RG e do CPF.
c) Cópia simples do comprovante de residência no município onde circula o veículo ou comprovante do vínculo com o local onde se encontra o veículo, em nome do proprietário do veículo.
d) Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo que pretenda a isenção em nome do requerente.
e) Documento que comprove a qualidade do subscritor do requerimento como representante da pessoa física acompanhado de cópia de cédula de identidade, quando for o caso.
f) Comprovação de que o veículo circula fora da Região Metropolitana de São Paulo por meio da apresentação de cópia simples da apólice do seguro, cópia simples do contrato de locação ou cópia do contrato de prestação de serviço do veículo ou outro comprovante de vinculo com o município onde o veículo circula.
g) As procurações apresentadas deverão ter firma reconhecida.
Do despacho de indeferimento caberá pedido de reconsideração no prazo de 60 dias corridos a partir da sua publicação em Diário Oficial do Município, excluindo-se a o dia do inicio e incluindo-se o do fim.
Na hipótese de deferimento do pedido será autorizado o desbloqueio do veículo junto ao DETRAN para o licenciamento referente ao ano em exercício de 2012.
A autorização terá validade apenas para o licenciamento referente ao exercício em que foi requerida.
ATENÇÂO AOS PRAZOS!
para solicitação de ISENÇÃO da inspeção veicular | ||
| Veículos (GASOLINA ÁLCOOL FLEX GÁS NATURAL DIESEL LEVE ÔNIBUS E MOTOCICLETAS ) | ||
| Final da Placa | Mês limite para solicitação da isenção | Mês de Licenciamento |
| 1 | fevereiro/2012 | abril/2012 |
| 2 | março/ 2012 | maio /2012 |
| 3 | abril/ 2012 | junho /2012 |
| 4 | maio/2012 | julho /2012 |
| 5 e 6 | junho/ 2012 | agosto /2012 |
| 7 | julho/ 2012 | setembro /2012 |
| 8 | agosto/2012 | outubro /2012 |
| 9 | setembro/2012 | novembro /2012 |
| 0 | outubro/ 2012 | dezembro/2012 |
| Caminhões | ||
| Final da Placa | Mês limite para solicitação da isenção | Mês de licenciamento |
| 1 e 2 | julho/2012 | setembro/2012 |
| 3,4 e 5 | agosto/2012 | outubro /2012 |
| 6, 7e 8 | setembro/2012 | novembro /2012 |
| 9 e 0 | outubro/2012 | dezembro/2012 |
| Para fazer a solicitação o proprietário ou seu procurador legal deverá comparecer pessoalmente na SVMA ( não é possível fazer a solicitação eletronicamente ou via Correios) Endereço: Secretaria do Verde e do Meio Ambiente Rua do Paraiso, 387 - Térreo (Protocolo) Paraiso - São Paulo - SP * Observações importantes: A análise da solicitação de isenção se dará mediante o recolhimento dos preços públicos referentes à taxa de autuação de processo e de análise de pedido de isenção da inspeção veicular conforme Decreto 52.873, de 26 de dezembro de 2011. * Observações importantes: A análise da solicitação de isenção se dará mediante o recolhimento dos preços públicos referentes à taxa de autuação de processo e de análise de pedido de isenção da inspeção veicular conforme Decreto 52.873, de 26 de dezembro de 2011, relacionados a seguir: 1- Recepção de documentos para autuação: três primeiras folhas ................R$ 13,80 por folhas que acrescer ..............R$ 1,35 2- Análise de pedido de isenção da inspeção veicular: por veículo ..................R$ 51,80 por veículo adicional .....R$ 6,50 - Os veículos licenciados no município de São Paulo, mas utilizados na região Metropolitana da Grande São Paulo, continuam sujeitos à inspeção veicular. De acordo com a Lei Complementar nº. 1.139, de 16 de junho de 2011 a Região Metropolitana de São Paulo é composta pelos seguintes Municípios: Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.- Caso o veículo liberado da inspeção veicular volte a circular no Município de São Paulo, mesmo que por um dia ou de passagem, deverá realizar a inspeção veicular. O não atendimento deste sujeitará o proprietário do veículo às sanções previstas na legislação em vigor. - Lembramos que o Código Brasileiro de Trânsito no artigo 120 determina que o veículo deve ser licenciado no domicílio de seu proprietário. Para informações sobre como fazer a transferência do veículo para outro munícipio, consulte o site do DETRAN SP, na seção "Veículos" . O atendimento na capital acontece na R João Brícola, 32 - Centro, Setor de CRV (7º andar). | ||
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